REGULAMENTO DE PARCEIROS

A marca “Geopark Terras de Cavaleiros”

Geopark Terras de Cavaleiros é uma marca registada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, cujo objetivo é identificar o nosso território, classificado como Geopark Mundial da UNESCO.

Esta marca pode, também, ser aplicada em Estabelecimentos, Atividades e Produtos locais pertencentes a este território, desde que estejam em conformidade com o presente Caderno de Normas

Atividades económicas e/ou Culturais certificadas com a Marca

Oferta de prestação de serviços ou de produtos económicos ou culturais que, pela sua origem e características, se constituem como referência para o desenvolvimento sustentável do território Classificado de Geopark Terras de Cavaleiros. Incluem-se, aqui, entre outros, a oferta de alojamento turístico; a restauração; as atividades complementares de animação cultural e turística; as artes e ofícios; os produtos locais e outros recursos endógenos.

CAPÍTULO I - Objetivo e Âmbito

Artigo 1º (Objetivo)

O presente Caderno de Normas objetiva a definição dos normativos técnicos do uso da Marca “Geopark Terras de Cavaleiros”.

Artigo 2º (Âmbito)

O presente Caderno de Normas aplica-se ao território classificado como “Geopark Terras de Cavaleiros”, às suas atividades e produtos locais.

CAPÍTULO II O Território “Geopark Terras de Cavaleiros”

Artigo 3º (Características e delimitação)

1- O território “Geopark Terras de Cavaleiros” deve obedecer a uma área territorial bem delimitada que apresente fenómenos geológicos singulares, onde todas as vertentes desta abordagem contribuam para o desenvolvimento sustentável do território, mantendo intactas as suas características naturais e a autenticidade das suas gentes:

– Geossítios que pela sua beleza, escassez, relevância científica, didática e pedagógica permitam um desenvolvimento sustentável do mesmo através de ações de Geoconservação, Geoeducação e do Geoturismo.

2- O alargamento do território “Geopark Terras de Cavaleiros” deverá assentar em justificações técnicas à luz dos princípios da EGN e GGN, assim como da UNESCO.

Artigo 4º (Atividades económicas ou culturais e produtos)

As atividades económicas do setor turístico e cultural bem como os produtos locais têm contribuído decisivamente para o aumento de valor acrescentado, afirmação da identidade local e a criação de emprego no território “Geopark Terras de Cavaleiros”. Neste sentido, e como forma de potenciar uma oferta de qualidade num destino de excelência para a prática do Geoturismo poderão requerer a certificação das suas atividades económicas e/ou Culturais com a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” as seguintes atividades: alojamento Turístico; restauração; comércio tradicional; museus; centros interpretativos; artes e ofícios; fabrico e comercialização de produtos regionais; feiras e produtos agrícolas; artesanato; atividades de animação turística, cultural e recreativa.

CAPÍTULO III - Os serviços dos Empreendimentos turísticos

Artigo 5º (Alojamento turístico)

Os empreendimentos turísticos que pretendam utilizar a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” deverão cumulativamente:

a) Estar localizados no território Geopark Terras de Cavaleiros;

b) Estar devidamente licenciados pelas entidades competentes numa das várias modalidades previstas no regime jurídico e cumprir as disposições legais aplicáveis;

c) Comprometer-se a divulgar, no seu estabelecimento, o material promocional do território Geopark Terras de Cavaleiros;

d) Criar um link ao Web site http://geoparkterrasdecavaleiros.net/ no seu site internet;

e) Disponibilizar estatísticas periódicas de ocupação;

f) Decorar os espaços com temáticas alusivas ao território Geopark Terras de Cavaleiros;

g) Realizar periodicamente ações culturais, ambientais e/ou tradicionais em prol do desenvolvimento do território Geopark Terras de Cavaleiros;

h) Desenvolver ações ecológicas e amigas do Ambiente;

i) Comprometer-se a frequentar ações de formação promovidas pelo Geopark.

CAPÍTULO IV - Os serviços de restauração

Artigo 6º (Restauração)

Os restaurantes que pretendam utilizar a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” deverão cumulativamente:

a) Estar localizados no território Geopark Terras de Cavaleiros;

b) Estar devidamente licenciados pelas entidades competentes e cumprir as disposições legais aplicáveis;

c) Comprometer-se a divulgar no seu estabelecimento o material promocional do território Geopark Terras de Cavaleiros;

d) Criar um link ao Web site http://geoparkterrasdecavaleiros.net/ no seu site internet;

e) Disponibilizar estatísticas periódicas de ocupação;

f) Decorar os espaços com temáticas alusivas ao território Geopark Terras de Cavaleiros;

g) Realizar periodicamente ações culturais, ambientais e/ou tradicionais em prol do desenvolvimento do território Geopark Terras de Cavaleiros;

h) A ementa deverá ser composta no mínimo por 50% de pratos regionais e/ou locais;

i) Comprometer-se a frequentar ações de formação promovidas pelo Geopark.

CAPÍTULO V - As atividades de animação

Artigo 7º (Animação)

As atividades de animação que pretendam utilizar a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” deverão:

a) Ser promovidas por um associado ou em parceria com um destes;

b) Ser desenvolvidas no território Geopark Terras de Cavaleiros;

c) Estar ligadas a atividades tradicionais com raízes etnográficas da região;

d) Promover o património natural e/ou cultural do território;

e) Ser desenvolvidas por empresas devidamente licenciadas nos termos da lei;

f) Comprometer-se a frequentar ações de formação promovidas pelo Geopark;

g) Comprometer-se a divulgar a sua atividade na sua sede e na sua página web;

h) Disponibilizar dados estatísticos de participantes;

i) Promover a atividade mencionando a sua certificação;

j) Disponibilizar dados de satisfação dos participantes nas ações.

CAPÍTULO VI - Os produtos

Artigo 8º (Produtos)

1- Os produtos locais, no qual se pretenda utilizar a marca “Geopark Terras de Cavaleiros,” deverão cumulativamente:

a) Ser produzidos no território Geopark Terras de Cavaleiros;

b) Ser produzidos por Micro-empresas nos termos da definição da comissão europeia;

c) Ser resultantes de uma atividade ou processo produtivo artesanal, tradicional ou regional;

d) Ser produzidos por Artesãos com Estatuto de Artesão e/ou Unidade de Produção licenciada em caso aplicável;

e) Ser produzidos em local devidamente licenciado pelas entidades competentes em caso aplicável;

f) Obedecer às normas de Higiene e Segurança Alimentar em caso aplicável;

g) Comprometer-se a frequentar ações de formação promovidas pelo Geopark;

h) Comprometer-se a divulgar os produtos certificados na sua sede e página web com referência à sua certificação

i) Disponibilizar estatísticas sobre quantidades vendidas.

2 – O Merchandising / produtos promocionais e publicitários com aplicação de logótipo do “Geopark Terras de Cavaleiros” são da gestão exclusiva do Geopark que poderá ceder e/ou autorizar a sua comercialização junto dos seus associados ou estabelecimentos classificados.

Artigo 9º (Postos de exposição e venda)

O local de exposição e venda de produtos que pretendam utilizar a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” deverão:

a) Estar localizado no território Geopark Terras de Cavaleiros;

b) Estar licenciado nos termos regulamentares;

c) Estar inserido de preferência numa estrutura cuja arquitetura seja tradicional ou regional;

d) Estas estruturas, poderão não ser autónomas e estar inseridas noutro tipo de estruturas utilizados por turistas ou visitantes;

e) Comercializar, pelo menos, 50% de produtos provenientes do território Geoparque Terras de Cavaleiros;

f) Ter um funcionamento regular, nomeadamente em períodos de maior afluência de visitantes, como por exemplo, os fins-de-semana e os feriados;

g) Comprometer-se a frequentar ações de formação promovidas pelo Geopark;

h) Criar um link ao website http://geoparkterrasdecavaleiros.net/;

i) Disponibilizar estatísticas periódicas de volume de vendas e visitas;

j) Comprometer-se a divulgar material promocional do Geopark Terras de Cavaleiros.

CAPÍTULO VII - Da Comissão de Avaliação e Certificação da Marca “Geopark Terras de Cavaleiros”

Artigo 10º (Comissão de Avaliação e Certificação da Marca “Geopark Terras de Cavaleiros”)

1 – A Comissão de Avaliação e certificação é composta por 3 elementos do Conselho Consultivo e dois elementos da Equipa Técnica do Geopark.
2 São obrigações da Comissão de Avaliação e certificação:

a) Emitir parecer sobre os diferentes tipos de pedido de classificação e de recurso que lhe forem submetidos;

b) Emitir parecer sobre os logótipos a utilizar e a forma de sinalização.
3 O parecer emitido tem por base o acordo da maioria dos elementos presentes na reunião realizada para o efeito.
4 A Comissão reunirá duas vezes por ano para avaliação e certificação dos processos.

CAPÍTULO VIII - Classificação do Geopark Terras de Cavaleiros

Artigo 11º (Pedido de certificação das atividades económicas e/ou culturais e produtos)

1 Para poder beneficiar de processo de classificação o promotor deverá ser parceiro do Geopark devidamente assinado.
2- O pedido de classificação das atividades económicas e / ou culturais e produtos com a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” deve ser solicitado pelo promotor ao Conselho Consultivo do Geopark.

3- A certificação atribuída tem validade de três anos.
4 O pedido de certificação dos Empreendimentos Turísticos deverá ser composto pelos seguintes elementos:

a) Pedido de certificação em formulário próprio a fornecer pelo Geopark;

b) Identificação da Unidade de alojamento numa cartografia e escala conveniente, com preferência pela escala 1:2.000;

c) Levantamento fotográfico da unidade de alojamento (interiores e exteriores);

d) Caracterização histórica e arquitetónica da unidade a certificar;

e) Licenciamento pelas Entidades competentes para funcionamento como empreendimento turístico;

f) Declaração de compromisso de nova avaliação no caso de se verificar qualquer alteração na estrutura, após a sua certificação;

g) Capacidade de alojamento e oferta turística complementar.

5 O pedido de classificação das Unidades de Restauração deverá ser composto pelos seguintes elementos:

a) Pedido de classificação em formulário próprio a fornecer pelo Geopark;

b) Identificação da Unidade de Restauração numa cartografia e escala conveniente, com preferência pela escala 1:2.000;

c) Levantamento fotográfico da unidade de restauração (interiores e exteriores);

d) Caracterização histórica e arquitetónica da unidade a certificar;

e) Licenciamento pelas Entidades competentes para funcionamento como unidade de restauração;

f) Declaração de compromisso de nova avaliação no caso de se verificar qualquer alteração na estrutura, após a sua certificação;

g) Capacidade do restaurante;

h) Ementas praticadas (ter mais de 50% de Pratos regionais geofood).
6 O pedido de certificação das atividades de animação deverá ser composto pelos seguintes elementos:

a) Pedido de certificação em formulário próprio a fornecer pelo Geopark;

b) Memória descritiva complementar;

c) No caso de se tratar de uma atividade anteriormente desenvolvida, deverá ser anexada memória descritiva, fotografias e dossier de imprensa referente à mesma.
7 O pedido de certificação dos produtos deverá ser composto pelos seguintes elementos:

a) Pedido de certificação em formulário próprio a fornecer pelo Geopark;

b) Amostras e/ou fotos dos produtos a classificar;

c) Memória descritiva do processo produtivo e/ou transformação;

d) Comprovativo do cumprimento da legislação em vigor (quando aplicável);

e) No caso de produtos transformados terem mais de 50% de ingredientes endógenos.
8 O pedido de certificação dos postos de exposição e venda deverá ser composto pelos seguintes elementos:

a) Pedido de certificação em formulário próprio a fornecer pelo Geopark;

b) Identificação do posto de exposição e venda numa cartografia e escala conveniente, com preferência pela escala 1:2.000;

c) Levantamento fotográfico do posto de exposição e venda (interiores e exteriores);

d) Caraterização histórica e arquitetónica da unidade a classificar;

e) Licenciamento pelas Entidades competentes para funcionamento como unidade comercial;

f) Declaração de compromisso de nova avaliação no caso de se verificar qualquer alteração na estrutura, após a sua certificação;

g) Tabela com percentagem de produtos locais e regionais expostos.

Artigo 12º (Decisão)

A aprovação do pedido de certificação de uma atividade económica e /ou cultural com a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” é da responsabilidade do Conselho Consultivo do Geopark, tendo por base o parecer da Comissão de Avaliação e Certificação.

Artigo 13º (Recurso da decisão)

Da decisão tomada no ponto anterior poderá ser apresentado recurso. Este deverá ser apresentado ao Conselho Consultivo por escrito que analisará o pedido e poderá solicitar esclarecimentos adicionais.

O Conselho Consultivo tomará posição final mediante parecer e proposta final da Comissão de Avaliação e Certificação.

Artigo 14º (Entrega do certificado)

O Geopark procederá à entrega de um certificado no qual consta o âmbito da certificação e a designação da atividade, produto ou estabelecimento certificado.

CAPÍTULO IX - Acompanhamento e Fiscalização do uso da “Geopark Terras de Cavaleiros”

Artigo 15º (Acompanhamento e Fiscalização)

Sempre que se verifique que uma atividade económica e/ou cultural não cumpre com o presente Caderno de Normas, o Concelho Consultivo poderá suspender ou retirar a certificação sob parecer da Comissão de Avaliação e Certificação.

CAPÍTULO X - Divulgação e sinalização

Artigo 16º (Divulgação e sinalização)

1- Toda e qualquer forma de divulgação e promoção do território com a marca “Geopark Terras de Cavaleiros” em material promocional por entidades que não o Geopark, deverão solicitar autorização ao Conselho Consultivo que poderá autorizar o seu uso.
2- O Uso da Marca e Logotipos da GGN, EGN e UNESCO são de uso restrito do Geopark.
3- Todos os associados podem e devem utilizar na sua sede e material promocional o logótipo Promocional Geopark Terras de Cavaleiros.
4- As atividades económicas e/ou culturais e produtos certificados poderão ostentar os respetivos logótipos de certificação aprovados pelo Conselho Consultivo:

- “Estabelecimento Certificado – Geopark Terras da Cavaleiros”;

- “Atividade Certificada - Geopark Terras da Cavaleiros”;

- “Produto Certificado - Geopark Terras da Cavaleiros”.

CAPÍTULO XI - Legislação aplicável

Artigo 17º (Legislação aplicável)

As atividades económicas e/ou culturais classificadas como Geopark Terras de Cavaleiros deverão respeitar, para além do presente Caderno de Normas, toda a legislação nacional e comunitária em vigor que se relacione com as atividades desenvolvidas, nomeadamente, as disposições legais relativas ao Turismo, Restauração, Comércio e Agricultura.

CAPÍTULO XII - Aprovação, Revisões e Alterações

Artigo 18º (Aprovação)

O presente Caderno de Normas terá de ser aprovado em reunião do Conselho Consultivo.

Artigo 19º (Revisões e Alterações)

1 Tendo em vista assegurar a melhor implementação e defesa da qualidade da marca “Geopark Terras da Cavaleiros” e, na medida do que a experiência adquirida for aconselhando, deverá o Conselho Consultivo, por sua iniciativa ou por sugestão da Comissão de Avaliação e Certificação ou ainda de associados do Geopark, solicitar a introdução de correções, aditamentos ou quaisquer outras formas de alteração ao presente Caderno de Normas.
2 Qualquer correção, aditamento ou outra forma de alteração ao presente Caderno de Normas tem de ser submetido à aprovação do Conselho Consultivo.